A peça será veiculada no jornal Metrô News - caderno de Saúde.
quarta-feira, 10 de dezembro de 2008
terça-feira, 9 de dezembro de 2008
Expresso Brasil cria anúncio de Revista para Medial Saúde
terça-feira, 4 de novembro de 2008
quinta-feira, 2 de outubro de 2008
Clientes livres de carência
A ANS (Agência Nacional de Saúde) abriu consultas públicas sobre a portabilidade de carências nos planos de saúde. Caso seja adotada, a partir de 2009, clientes terão o direito de mudar de contrato aproveitando os prazos de carência já cumpridos. Serão beneficiados consumidores de planos individuais contratados após 1º de janeiro de 1999 ou que tenham se ajustado à lei dos planos de saúde.
Os planos novos oferecem carência de até 300 dias para parto, até 180 dias para consultas, exames, internações, cirurgias e demais casos, e de 24 horas para emergências. No caso de doenças e lesões preexistentes, a carência para diversos procedimentos é de dois anos.
Com a nova regra, os consumidores ficariam livres para contratar empresas que oferecessem os melhores serviços e atendimentos, sem ficar refém do cumprimento de novos prazos de carências. A ANS defende que a portabilidade de carência vai aumentar a concorrência de mercado e melhorar a qualidade dos serviços, visando à permanência do consumidor na empresa.
A proposta da ANS determina que os consumidores só poderão exercer a portabilidade depois de permanecerem pelo menos dois anos no plano. No caso de pessoas com doenças preexistentes, o prazo de permanência é estendido obrigatoriamente para três anos. A portabilidade é restrita apenas entre planos similares - que ainda será elaborada pela ANS - e de faixa de preço igual ou inferior.
A mobilidade será permitida somente um mês por ano, que deve ser exercida pelo cliente no período entre o mês de aniversário do contrato e o subseqüente. O cliente que estiver inadimplente não poderá se beneficiar das novas regras.
A elaboração do texto pela ANS durou pelo menos quatro anos. Consumidores que quiserem enviar críticas ou sugestões para a elaboração do texto final da resolução, que trata do assunto, deve acessar o site da agência (www.ans.gov.br) até o dia 17 de outubro.
Os planos novos oferecem carência de até 300 dias para parto, até 180 dias para consultas, exames, internações, cirurgias e demais casos, e de 24 horas para emergências. No caso de doenças e lesões preexistentes, a carência para diversos procedimentos é de dois anos.
Com a nova regra, os consumidores ficariam livres para contratar empresas que oferecessem os melhores serviços e atendimentos, sem ficar refém do cumprimento de novos prazos de carências. A ANS defende que a portabilidade de carência vai aumentar a concorrência de mercado e melhorar a qualidade dos serviços, visando à permanência do consumidor na empresa.
A proposta da ANS determina que os consumidores só poderão exercer a portabilidade depois de permanecerem pelo menos dois anos no plano. No caso de pessoas com doenças preexistentes, o prazo de permanência é estendido obrigatoriamente para três anos. A portabilidade é restrita apenas entre planos similares - que ainda será elaborada pela ANS - e de faixa de preço igual ou inferior.
A mobilidade será permitida somente um mês por ano, que deve ser exercida pelo cliente no período entre o mês de aniversário do contrato e o subseqüente. O cliente que estiver inadimplente não poderá se beneficiar das novas regras.
A elaboração do texto pela ANS durou pelo menos quatro anos. Consumidores que quiserem enviar críticas ou sugestões para a elaboração do texto final da resolução, que trata do assunto, deve acessar o site da agência (www.ans.gov.br) até o dia 17 de outubro.
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